
Ponto Eletrônico
04-10-2010 14:21Em 21.08.2009, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria 1510/2009, que regulamentou e uniformizou a utilização do sistema de ponto eletrônico, tendo como objetivo coibir e acabar com a adulteração de ponto promovida pelas empresas.
A referida portaria somente se aplica para as empresas que utilizam o sistema de ponto eletrônico. Para as empresas que utilizam controle de horário manual ou mecânico não houve qualquer mudança. Inclusive, as empresas têm a faculdade de utilizar novamente o controle manual ou mecânico, caso entendam mais favorável do que o instituído pela citada portaria.
A data prevista para que as empresas se adequassem à Portaria 1510/2009 era o último dia 26. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 19.08.2010, no Diário Oficial da União, a Portaria 1987/10, que prorroga a data para a adequação ao novo sistema de ponto eletrônico.
A justificativa para a prorrogação, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é que faltaria no mercado, até a data primeira prevista, equipamentos para atender à demanda, o que poderia prejudicar indevidamente as empresas e até mesmo a fiscalização.
O prazo para as empresas se adaptarem, adquirindo os novos equipamentos, foi prorrogado para o dia 01.03.2011.
Por essa razão, sugerimos que as adequações ao Novo Registro Eletrônico sejam feitas o mais breve possível, porque não acreditamos em nova prorrogação, a não ser que comprovadamente, até a última data prevista, não haja equipamentos disponíveis no mercado.
E, como se trata de regulamentação nova, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de seus fiscais, provavelmente, terá como foco no ano de 2011/2012, fiscalizar o fiel cumprimento da referida Portaria, assim como ocorreu no ano de 2009/2010 em relação ao cumprimento das cotas dos portadores de deficiência e quanto ao menor aprendiz.
Fernanda Gabrielle Machado – Departamento Trabalhista
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