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04-10-2010 14:20

INSS Patronal

  Conforme V. Sras. tiveram ciência por informativo enviado, as empresas têm o direito de reverem valores pagos indevidamente, a título da não incidência da contribuição previdenciária patronal (20%), sobre o auxílio doença, auxílio acidente trabalho, licença maternidade, férias, aviso prévio...

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